quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Qualificação no Município de Cidreira

CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO
Na intenção de colaborar com o Executivo e atendendo uma reivindicação dos contribuintes ,na organização e melhoramentos dos serviços públicos, elaborei a lei que: Dispõe sobre a obrigatoriedade, do uso de Crachá de Identificação, nas dependências dos órgãos da administração pública municipal.
A identificação do servidor ,se faz necessário, para que o contribuinte possa elogiar e bom fazer a reclamatória, se assim o achar necessário, ao órgão competente.
SITE NA REDE ELETRÔNICA
Também elaborei a lei que regulamenta para dar efetividades aos artigos 48 e 49,entre outros da LRF-Lei Responsabilidade Fiscal,onde obriga o Executivo Municipal a manter Sítio Eletrônica contendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias,as prestações de contas e seu parecer prévio de Gestão Fiscal. Hely Lopes Meirelles,em sua obra ,considerada o Codex de Direito Administrativo, expõe "lamentavelmente por vícios burocráticos,sem apoio em lei contra a índole dos negócios estatais,os atos e contratos administrativos vêm sendo ocultados dos interessados e do povo em geral,sob o falso argumento de que são sigilosos,quando na realidade são públicos e devem ser divulgados e mostrados a qualquer pessoa que deseje conhece-los com exatidão". Sendo assim na vigência desta lei qualquer cidadão poderá acompanhar ,os gastos e como está sendo empregado seus impostos com toda transparência.

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